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Novas regras da Anatel para chamadas abusivas entram em vigor em 12 de novembro

A partir de 12 de novembro de 2026, as novas regras da Anatel para chamadas abusivas reduzirão os limites de discagem que podem levar ao bloqueio. Empresas que fazem ligações em volume precisarão acompanhar tanto o número de chamadas por linha e por CNPJ quanto a proporção de chamadas curtas.

Veja como era a regra, o que muda e quais ajustes as empresas podem fazer antes da entrada em vigor.

Como era a regra

A cautelar do Despacho nº 22/2024 previa o bloqueio de empresas a partir do patamar de 100 mil ligações diárias, quando pelo menos 85% eram chamadas curtas. A suspensão de chamadas de saída já durava 15 dias e alcançava todos os acessos da empresa.

O que muda em 12 de novembro

No mesmo dia e no mesmo serviço de telefonia, o uso será considerado abusivo quando houver mais de 1.000 chamadas em uma única linha ou mais de 10.000 no conjunto das linhas do titular (CNPJ matriz), com pelo menos 85% de chamadas curtas. Na contagem de chamadas curtas entram as ligações não completadas, as encaminhadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.

A operadora tem até 10 dias após a identificação do uso abusivo para notificar o titular e até cinco dias após a notificação para aplicar a suspensão. O bloqueio dura 15 dias e afeta as chamadas de saída de todas as linhas vinculadas ao titular, por CPF ou CNPJ, incluindo matriz e filiais. As linhas continuam recebendo chamadas.

O critério de uso abusivo por volume e proporção de chamadas curtas tem exceções para ligações de órgãos e entidades públicas e de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando realizadas no exercício de suas atividades.

Como fica a identificação das chamadas

A autenticação verifica o número de origem da ligação. A identificação pode mostrar o nome e, quando houver, o logotipo da empresa em aparelhos compatíveis, como no serviço Origem Verificada. A MP nº 1.396/2026 prevê essa identificação, cuja implementação depende da regulamentação e do cronograma da Anatel. O bloqueio por uso abusivo seguirá o Despacho Decisório nº 100/2026/CIDC/SCI a partir de 12 de novembro. A obrigação de autenticação para grandes chamadores, acima de 500 mil ligações mensais por prestadora, já segue uma regra própria.

O que as empresas precisam fazer

Mapear as linhas e acompanhar os indicadores. Reúna as linhas de matriz e filiais, inclusive as usadas por operações terceirizadas, e monitore diariamente o volume por linha e no conjunto, além da proporção de chamadas curtas.

Revisar o discador e a frequência das tentativas. Verifique quais campanhas concentram chamadas não completadas, caixas postais ou desligamentos rápidos. Ajuste as retentativas e configure alertas para agir antes de atingir os critérios de bloqueio.

Definir quem responde às notificações. Atualize os contatos na operadora, acompanhe os avisos e designe um responsável para conferir os dados. Se houver divergência, solicite o relatório detalhado e avalie o pedido de revisão pelos canais da prestadora.

Alinhar a autenticação com a operadora. Confirme se a operação se enquadra na regra dos grandes chamadores e acompanhe o calendário da Anatel para a identificação das chamadas empresariais.

Fontes

Anatel | Medidas cautelares e despachos sobre chamadas abusivas

Diário Oficial da União | Despacho Decisório nº 100/2026

Ministério da Justiça | Medida Provisória nº 1.396/2026

Anatel | Autenticação e identificação de chamadasAnatel | Regras de autenticação para grandes chamadores

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